sexta-feira, 26 de abril de 2013

Todos os alunos que colocarem alguma mensagem ou comentário deverão assinar os nomes. Por favor não coloquem comentários ou mensagens anónimas. Obrigada

1 comentário:

  1. Ola! Em 1º lugar, parabens pelo blogue, é bastante oportuno e educativo. já agora, a minha duvida é a seguinte:

    Na separação litigiosa por culpa recíproca, pode um dos cônjuges pedir alimentos ao outro?

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